Secretaria
de Meio Ambiente de Brotas INFORMA:
Aos geradores de resíduos sólidos (LIXO) dos Estabelecimentos
Comercias de Prestação de Serviços do tipo Postos de Combustíveis, Oficinas
Mecânicas e Auto Peças, Funelarias, Serralherias, Transportadoras, Lava Rápido
e estabelecimentos afins conforme preveem a legislações vigente (Federais,
Estaduais e Municipais), os geradores de resíduos sólidos deverão cumprir as
seguintes normas para a coleta:
·
Os resíduos sólidos (lixo) produzidos nos estabelecimento deverão
ser acondicionados em sacos plásticos de até 25kg (vinte e cinco quilos). Obs:
Reforçamos que não serão mais coletados os resíduos sólidos (lixo) dispostos em
tambores;
·
Os resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis deverão ser
acondicionados separadamente. Os mesmos serão coletados e destinados para APAE,
portanto é possível entrar em contato direto com os mesmos caso haja interesse
em agendar a sua retirada fora dos dias de coleta já estabelecidos (veja
abaixo). Obs: Papel, Plástico, Metal e Vidro. Os materiais recicláveis são
todos aqueles livres de matéria orgânica ou poluentes.
·
Os resíduos do tipo óleos lubrificantes, contaminantes e outros
específicos deverão ser acondicionados e
encaminhados para as empresas recicladoras específicas.
·
A coleta dos materiais destinados ao Aterro Sanitário de Brotas,
aquele produzido nos banheiros, cozinhas e os materiais descartados pelo
trabalho da oficina, postos de combustíveis e demais estabelecimentos afins
serão realizada nos dias normais de coleta do seu
bairro, aquela coleta tradicional.
Para compreender melhor, a cidade é gerenciada dividida em dois
lados, sendo:
- Lado Leste (lado que nasce o Sol): Bela Vista, toda área central,
São João e Campos Elíseos: a Coleta Tradicional é feita todas às Segundas,
Quartas e Sextas-feiras. (Coleta de
Recicláveis – toda quinta-feira).
- Lado Oeste (lado que o sol se Poe): Jardim Planalto, Bairro do
Taquaral, Jardim Modelo, Boa Vista: a Coleta Tradicional todas às Terças,
Quintas-feiras e Sábados. (Coleta de
Recicláveis: toda quarta-feira)
Referências de legislação vigente:
Lei Estadual nº 12.300, de 16 de Março de 2006 (Institui
a Política Estadual de Resíduos Sólidos e Define Princípios e Diretrizes ); Lei
Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007 (Estabelece Diretrizes
Nacionais para o Saneamento Básico); Decreto Federal nº 7.217, de 21 de
Junho de 2010 (Regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007); Lei Federal nº
12.305, de 02 de Agosto de 2010, que Institui a Poliítica Nacional de
Resíduos Sólidos; Decreto Federal nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010,
que Regulamenta a Lei núm. 12305/2010 Resolução Estadual SMA 0038 de 02
de Agosto de 2011, que estabelece a relação
de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental. Lei
Municipal nº 2.504/2012, de 24 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre a
Implantação do Programa Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de
Brotas.
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