Comunicado as Oficinas


Secretaria de Meio Ambiente de Brotas INFORMA:

 

Aos geradores de resíduos sólidos (LIXO) dos Estabelecimentos Comercias de Prestação de Serviços do tipo Postos de Combustíveis, Oficinas Mecânicas e Auto Peças, Funelarias, Serralherias, Transportadoras, Lava Rápido e estabelecimentos afins conforme preveem a legislações vigente (Federais, Estaduais e Municipais), os geradores de resíduos sólidos deverão cumprir as seguintes normas para a coleta:

·       Os resíduos sólidos (lixo) produzidos nos estabelecimento deverão ser acondicionados em sacos plásticos de até 25kg (vinte e cinco quilos). Obs: Reforçamos que não serão mais coletados os resíduos sólidos (lixo) dispostos em tambores;

·       Os resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis deverão ser acondicionados separadamente. Os mesmos serão coletados e destinados para APAE, portanto é possível entrar em contato direto com os mesmos caso haja interesse em agendar a sua retirada fora dos dias de coleta já estabelecidos (veja abaixo). Obs: Papel, Plástico, Metal e Vidro. Os materiais recicláveis são todos aqueles livres de matéria orgânica ou poluentes.

·       Os resíduos do tipo óleos lubrificantes, contaminantes e outros específicos deverão ser acondicionados  e encaminhados para as empresas recicladoras específicas.

·       A coleta dos materiais destinados ao Aterro Sanitário de Brotas, aquele produzido nos banheiros, cozinhas e os materiais descartados pelo trabalho da oficina, postos de combustíveis e demais estabelecimentos afins serão realizada nos dias normais de coleta do           seu bairro, aquela coleta tradicional.

Para compreender melhor, a cidade é gerenciada dividida em dois lados, sendo:
- Lado Leste (lado que nasce o Sol): Bela Vista, toda área central, São João e Campos Elíseos: a Coleta Tradicional é feita todas às Segundas, Quartas e Sextas-feiras. (Coleta de Recicláveis – toda quinta-feira).
- Lado Oeste (lado que o sol se Poe): Jardim Planalto, Bairro do Taquaral, Jardim Modelo, Boa Vista: a Coleta Tradicional todas às Terças, Quintas-feiras e Sábados. (Coleta de Recicláveis: toda quarta-feira)

 

Referências de legislação vigente:

Lei Estadual nº 12.300, de 16 de Março de 2006 (Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e Define Princípios e Diretrizes ); Lei Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007 (Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico); Decreto Federal nº 7.217, de 21 de Junho de 2010 (Regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007); Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que Institui a Poliítica Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto Federal nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010, que Regulamenta a Lei núm. 12305/2010 Resolução Estadual SMA 0038 de 02 de Agosto de 2011, que estabelece a relação  de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental. Lei Municipal nº 2.504/2012, de 24 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre a Implantação do Programa Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de Brotas.

 TAMBORES IRREGULARES

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